- 1 -Em casos devidamente regulamentados pelas Unidades Orgânicas, e quando o voluntário seja estudante da ULisboa, pode existir menção ao trabalho voluntário no Suplemento ao Diploma.
- 2 -Para além do referido, e também quando regulamentado pelas Unidades Orgânicas, o estudante pode obter ECTS pela sua participação no programa de voluntariado.
Artigo 14.º — Reconhecimento académico
Vigente desde: 17/01/2023
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