- 1 -É da competência da unidade operativa de acompanhamento da Reitoria a organização da formação geral, que abrangerá conteúdos das relações interpessoais, bem como direitos e obrigações em que ficará constituído o voluntário.
- 2 -A unidade operativa deverá divulgar e estimular a participação em ações de formação de Voluntariado, especificamente as promovidas pela ULisboa, incluindo as suas Unidades Orgânicas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social.
Artigo 16.º — Formação do Voluntário
Vigente desde: 17/01/2023
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