- 1 -Qualquer litígio considerado grave pela unidade de acompanhamento, no âmbito da execução do programa, será resolvido pelo Reitor da ULisboa, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto, ouvidas as partes em apreço.
- 2 -As matérias não previstas no presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor da ULisboa, ouvidas a unidade de acompanhamento e entidades parceiras, bem como o voluntário, sempre que aplicável.
Artigo 19.º — Resolução de litígios, dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023