- 1 -No final de cada ação ou num período a determinar será feita a avaliação do trabalho desenvolvido pelos voluntários pela unidade operativa de acompanhamento da Reitoria, em estreita articulação com a unidade responsável pela ação de voluntariado.
- 2 -No final do ano letivo, os voluntários devem preencher uma ficha de avaliação do Programa de voluntariado.
- 3 -No final de cada Programa de voluntariado anual, a unidade operativa de acompanhamento da Reitoria apresentará ao Reitor um relatório de desempenho.
Artigo 20.º — Avaliação
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023