- 1 -Tem caráter obrigatório.
- 2 -Ocorre durante o semestre letivo em momentos predeterminados pelo regente da unidade curricular e constantes da ficha de unidade curricular, devendo as suas datas concretas ser comunicadas aos estudantes pelo docente da unidade curricular no início do semestre e afixadas publicamente.
- 3 -Os momentos de avaliação, no mínimo dois, deverão ser distribuídos equitativamente ao longo do período letivo, ocorrendo o último momento de avaliação no final do semestre dentro do período de aulas;
- 4 -Nenhum momento de avaliação poderá ser eliminatório per si.
- 5 -A ponderação de cada um dos elementos de avaliação consta obrigatoriamente da ficha de unidade curricular.
- 6 -Os elementos de avaliação podem assumir diferentes tipologias (e.g. teste, exercício, desenho, projeto, peça, modelo, ensaio, relatório, apresentação, outros), de acordo com o estipulado na ficha de unidade curricular.
- 7 -As classificações obtidas pelos estudantes devem ser divulgadas junto de todos aqueles que participaram na avaliação, devendo o docente garantir que tal acontece até dez (10) dias úteis após a realização da avaliação, mas sempre com o mínimo de três (3) dias úteis de antecedência relativamente à realização de novo momento avaliativo.
Artigo 9.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023