- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normais legais constantes da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua redação atual.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em conformidade com o disposto nos Estatutos do mesmo Instituto.
Artigo 17.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 11/08/2023
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