Aprovação do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Beja
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia no âmbito dos Serviços Centrais e Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime de provimento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia
Missão
É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas ao serviço ou setor que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Centrais ou Unidade Orgânica e as determinações recebidas dos respetivos e competentes órgãos de gestão.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar, no desempenho das suas funções, os valores e princípios fundamentais previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, nomeadamente, os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Funções dos dirigentes intermédios
Competência dos dirigentes intermédios
Os dirigentes intermédios têm as competências definidas na lei, neste e nos demais regulamentos do Instituto, no Despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 84.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, e as que foram acordadas, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, nomeadamente, no que se refere aos dirigentes intermédios de 3.º grau.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Regime de provimento dos dirigentes intermédios
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Avaliação de desempenho
Os dirigentes intermédios estão sujeitos à avaliação de desempenho efetuada nos termos do SIADAP2.
Nomeação em substituição
Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição nos termos e com duração legalmente prevista.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Dúvidas e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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