- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Direção intermédia de 1.º grau: seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- b)Direção intermédia de 2.º grau: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- c)Direção intermédia de 3.º grau: três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea c) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional excecional, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 3.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste e nos demais regulamentos aplicáveis, tendo em consideração o Despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 84.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023