Os dirigentes intermédios têm as competências definidas na lei, neste e nos demais regulamentos do Instituto, no Despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 84.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, e as que foram acordadas, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, nomeadamente, no que se refere aos dirigentes intermédios de 3.º grau.
Artigo 7.º — Competência dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 11/08/2023
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