- 1 -O valor das Bolsas Emprego + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
- a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
- b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
- c)Pós-graduação: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
- d)Mestrado profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, no 1.º semestre do 1.º ano do curso.
- 3 -Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:
- a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;
- b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;
- c)Pós-graduação: 100 % da bolsa;
- d)Mestrado profissional: 100 % da bolsa.
Artigo 13.º — Valor e condições de pagamento das Bolsas Emprego +
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023