As comunicações e as notificações previstas no presente regulamento e todas as demais referentes à atividade do CiTUR Estoril serão preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, considerando-se como válido o recibo de leitura e/ou entrega de mensagem.
Artigo 13.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018