- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto, por maioria de dois terços dos Membros da Comissão Científica, numa primeira convocatória, ou por maioria de dois terços dos membros presentes, numa segunda convocatória.
- 2 -O regulamento deverá ser alterado sempre que seja necessário torná-lo conforme com o regulamento do CiTUR, ou com outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 15.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018