- 1 -A Comissão Científica do CiTUR Estoril é constituída por todos os Membros Integrados do Polo e reúne sob convocatória do Coordenador ou de mais de um terço dos seus Membros, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, devendo ser dado conhecimento prévio da ordem de trabalhos e dos documentos de suporte que possam ser úteis ao debate dos tópicos elencados.
- 2 -A Comissão Científica reúne, pelo menos, uma vez por semestre.
- 3 -As reuniões iniciar-se-ão à hora prevista nas convocatórias, desde que haja quórum, ou logo que estejam reunidas as condições de quórum necessárias; verificando-se um atraso no início ou continuação dos trabalhos por um período superior a trinta minutos, devido a falta de quórum, o Coordenador poderá declarar verificada a falta de quórum e proceder, desde logo, à marcação de uma nova reunião, com um intervalo de, pelo menos, 24 horas, podendo, nesse caso, o órgão deliberar sobre os assuntos que constem da ordem de trabalhos inicial, desde que esteja presente um terço dos membros com direito a voto.
- 4 -Podem participar nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto, os Membros Colaboradores do CiTUR Estoril ou outras personalidades, a convite do Coordenador, as quais participarão nos períodos que antecedem a votação dos assuntos para os quais foram convidados.
- 5 -Compete à Comissão Científica:
- a)Aprovar o regulamento do CiTUR Estoril e efetuar eventuais alterações ao mesmo, mediante maioria qualificada nos termos do artigo 15.º;
- b)Eleger e demitir o Coordenador;
- c)Eleger os Membros que a representem no Conselho Científico do CiTUR, para além do Coordenador, cuja presença se considera por inerência de funções;
- d)Contribuir para o plano estratégico do CiTUR e para os seus planos de atividades e orçamento, assim como para os relatórios de atividades e contas;
- e)Aprovar a admissão e validação de Membros Integrados e Colaboradores, mediante proposta da Comissão Coordenadora;
f ) Dar parecer sobre quaisquer assuntos, sob solicitação da Comissão Coordenadora.
- 6 -A eleição do Coordenador ocorre segundo os seguintes princípios:
- a)O ato eleitoral é parte de uma reunião da Comissão Científica para o qual tenha sido previamente anunciado;
- b)Antes da votação, o Coordenador que dirige a reunião pergunta aos presentes qual ou quais deles se candidatam ao futuro mandato como Coordenador;
- c)Caso não exista nenhuma candidatura, considera-se que, salvo justificação atendível, todos os Membros são elegíveis para o efeito;
- d)A votação decorre por voto secreto, depositado em urna, num boletim que, por defeito, foi previamente elaborado com o nome de todos os Membros Integrados do Polo;
- e)Será eleito Coordenador o candidato que obtenha mais votos ou, em caso de empate, aquele que tenha mais tempo de afiliação ao CiTUR Estoril ou, subsistindo o empate, aquele que detenha categoria profissional mais elevada como docente do ensino superior ou, subsistindo ainda o empate, aquele que detenha maior antiguidade nessa categoria;
f ) A eleição é válida pelo período de três anos.
- 7 -O Coordenador pode ser demitido pela Comissão Científica, exigindo-se, para o efeito, uma maioria qualificada de dois terços dos seus Membros.
- 8 -Em caso de renúncia ou demissão do Coordenador, a Comissão Científica convocará, num prazo de dez dias, eleição de novo Coordenador, para conclusão do mandato em vigor.
- 9 -A eleição dos Membros que representem o CiTUR Estoril no Conselho Científico do CiTUR, em número aprovado por este, ocorre segundo os seguintes princípios:
- a)O Coordenador do Polo e o Diretor Nacional do CiTUR, quando este seja afiliado ao CiTUR Estoril, integram obrigatoriamente a lista de Membros a indicar;
- b)A eleição dos demais Membros ocorre por voto secreto, depositado em urna, num boletim previamente elaborado com o nome de todos os Membros Integrados do Polo;
- c)Serão eleitos como Membros do Conselho Científico aqueles que obtenham mais votos, até ao número necessário para o efeito, sendo que, em caso de empate, será eleito aquele que tenha mais tempo de afiliação ao CiTUR Estoril ou, subsistindo o empate, aquele que detenha categoria profissional mais elevada como docente do ensino superior ou, subsistindo ainda o empate, aquele que detenha maior antiguidade nessa categoria;
- d)A eleição é válida pelo período de três anos.
- 10 -Das reuniões da Comissão Científica deve ser elaborada uma Ata, onde conste o essencial do que na reunião tiver ocorrido, designadamente, a data e o local de reunião, os Membros presentes, as justificações de faltas, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 11 -As Atas são lavradas por um dos Membros presentes e submetidas à aprovação de todos no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Coordenador e por quem a redigiu, após o que serão distribuídas a todos os Membros.
- 12 -Os Membros podem fazer constar da ata declaração escrita de voto de vencido e as razões que a justifiquem.
- 13 -A intenção da apresentação de voto de vencido deve ser ditada para a Ata até ao final da reunião, devendo a respetiva declaração e fundamentação ser entregue por escrito até ao momento de aprovação da Ata.
- 14 -Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto eventualmente apresentadas.
- 15 -As deliberações da Comissão Científica adquirem eficácia depois de assinadas as respetivas Atas.
Artigo 7.º — Comissão Científica
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018