- 1 -São competências do Coordenador:
- a)Presidir à Comissão Coordenadora e à Comissão Científica;
- b)Ser Membro do Conselho Científico do CiTUR;
- c)Assegurar a gestão do CiTUR Estoril e o cumprimento das deliberações da Comissão Coordenadora, da Comissão Científica do CiTUR Estoril e do Conselho Científico do CiTUR;
- d)Representar o CiTUR Estoril em todas as instâncias em que tal se revele necessário.
- 2 -O Coordenador pode delegar as suas competências num outro Membro da Comissão Coordenadora.
Artigo 8.º — Coordenador
Vigente desde: 22/08/2018
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