1 - A Comissão Coordenadora do CiTUR Estoril é constituída pelo Coordenador e por dois vogais, nomeados pelo Coordenador de entre os Membros Integrados, por um período de três anos ou pelo período previsto no n.º 8 do artigo 7.º
2 - Um dos vogais será também mandatado para a função de Secretário.
3 - A Comissão Coordenadora reúne sob convocatória do Coordenador, sendo as suas deliberações reduzidas a escrito e disponibilizadas a todos os Membros.
4 - Compete à Comissão Coordenadora:
a) Assegurar o funcionamento do Polo e deliberar sobre os assuntos respeitantes à sua gestão;
b) Submeter a admissão e validação de Membros à Comissão Científica do CiTUR Estoril, a qual, se aprovada, deve ser remetida para o Conselho Científico do CiTUR para conhecimento, no caso dos Membros Colaboradores, e para ratificação, no caso dos Membros Integrados;
c) Promover a criação de grupos de trabalho específicos;
d) Promover ações e protocolos de colaboração com entidades exteriores, submetendo as respetivas propostas à Comissão Diretiva do CITUR, no âmbito das competências da Comissão Diretiva previstas na alínea e) do n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento do CITUR;
e) Aprovar as atividades propostas pelos Membros em nome do Polo;
f ) Dar parecer sobre as atividades desenvolvidas pelos Membros;
g) Submeter ao Conselho Científico do CiTUR, designadamente nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, a perda da qualidade de Membro;
h) Elaborar e submeter à Comissão Científica do CiTUR Estoril, para aprovação, os planos de atividades e orçamento, assim como os relatórios de atividades e contas;
i) Solicitar parecer à Comissão Científica do Polo sobre qualquer assunto da sua competência.