- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo na Universidade, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.
Artigo 5.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018