- 1 -A ESAV, de acordo com os objectivos a que se propõe e as funções que desempenha, dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos da Escola;
- b)Unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico;
- c)Unidades funcionais;
- d)Serviços.
- 2 -Os órgãos da Escola praticam actos de eficácia externa, com características de definitividade e executoriedade, no âmbito da esfera de competências que, por lei, pelos Estatutos do IPV ou pelos presentes Estatutos lhe sejam cometidas.
- 3 -As unidades orgânicas têm vocação múltipla e orientam-se para o desenvolvimento de actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
- 4 -As unidades funcionais destinam-se a fornecer meios especializados de apoio ao ensino, à investigação e à prestação de serviços à comunidade.
- 5 -Os serviços são organizações permanentes da ESAV vocacionados para o apoio técnico e ou administrativo às actividades da ESAV.
Artigo 10.º — Organização interna
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000