A autonomia administrativa e financeira da ESAV envolve a capacidade para:
- a)Dispor de orçamento anual, elaborado e proposto pela Escola, com respeito do disposto no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do IPV;
- b)Recrutar pessoal docente necessário à prossecução dos seus objectivos, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 9.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- c)Propor o recrutamento de pessoal não docente necessário à prossecução das suas actividades;
- d)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- e)Assegurar a sua gestão e o normal funcionamento;
- f)Gerir, nos termos legais, as verbas atribuídas anualmente no Orçamento do Estado, bem como colaborar com o IPV na execução do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
- g)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- h)Elaborar orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos;
- i)Promover a realização dos actos tendentes à aquisição de bens e serviços;
- j)Autorizar despesas e efectuar pagamentos nos termos legais, dentro dos limites previstos no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- k)Elaborar e propor planos plurianuais;
- l)Depositar em instituições de crédito as importâncias provenientes das receitas próprias.