O conselho directivo definirá, sob proposta da Associação de Estudantes, condições especiais para avaliação dos conhecimentos dos estudantes que representem a ESAV, a Associação de Estudantes ou o IPV, em actividades de interesse e dignificação destas instituições, de modo a garantir igualdade de oportunidades relativamente aos restantes alunos.
Artigo 15.º — Estatuto de representação
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000