No âmbito e nos limites impostos pela lei e em articulação com as orientações emanadas dos outros órgãos, compete ao conselho pedagógico, nomeadamente:
- a)Fazer propostas e dar pareceres sobre a orientação pedagógica da ESAV, em particular sobre métodos de ensino, organização curricular, calendário escolar, regimes de frequências, precedências, avaliação e transição de ano;
- b)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas e informando das mesmas os órgãos adequados;
- c)Promover actividades, processos e metodologias que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- d)Coordenar a avaliação periódica do desempenho pedagógico dos docentes;
- e)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria da qualidade do ensino;
- f)Promover, em colaboração com os outros órgãos da ESAV, formação científica e pedagógica e actividades culturais;
- g)Promover e assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESAV, a ligação dos cursos com o meio profissional e social envolvente;
- h)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico e, quando solicitado, dar pareceres sobre propostas relativas a esta matéria;
- i)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos pedagógicos da ESAV;
- j)Pronunciar-se sob qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas.