- 1 -Os Serviços Administrativos da ESAV desenvolvem as suas actividades nos domínios do expediente, dos assuntos académicos, do pessoal e da administração financeira e patrimonial.
- 2 -Os Serviços Administrativos compreendem as seguintes secções:
- a)Secção Académica;
- b)Secção de Pessoal e Expediente;
- c)Secção de Contabilidade;
- d)Secção de Património.
- 3 -A ESAV disporá, igualmente, de uma tesouraria, que tem as competências atribuídas por lei.
Artigo 51.º — Constituição dos Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000