Sem prejuízo do prazo de validade da formação profissional, a aprovação no exame teórico, para efeito de instrução do processo administrativo de emissão ou renovação do título profissional, tem a validade de seis meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua realização até à data de entrada do requerimento nos serviços da Polícia de Segurança Pública, quando entregue no Departamento de Segurança Privada, ou até à data de registo da carta, quando a remessa ocorra via postal.
Artigo 10.º — Integração do resultado do exame no processo administrativo de emissão do título profissional
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019