- 1 -Os resultados obtidos pelos examinandos são registados no SIGESP para fins estatísticos.
- 2 -O exame é conservado em arquivo eletrónico na plataforma informática do CNESP, ficando o respetivo certificado de formação profissional, emitido no SIGESP, em arquivo no processo individual do examinando pelo período fixado no regulamento arquivístico da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 13.º — Conservação dos processos
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019