- 1 -Podem candidatar-se às provas práticas os elementos que reúnam os requisitos gerais e específicos necessários ao exercício da atividade de segurança privada e que tenham obtido aproveitamento no exame teórico do CNESP relativo à formação inicial de qualificação da especialidade de VPAP.
- 2 -Os candidatos a avaliar, no dia da prova, devem ser portadores dos seguintes elementos:
- a)Certificados de formação emitidos no SIGO pela entidade formadora (módulo de formação base e módulo de formação específico VPAP);
- b)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- c)Equipamento necessário à realização da prova prática.
Artigo 20.º — Requisitos necessários à realização das provas
Vigente desde: 18/09/2019
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