- 1 -A organização do processo administrativo de candidatura às provas compete ao DSP.
- 2 -A candidatura à prova prática é formalizada pela entidade formadora que ministrou a formação profissional de VPAP, por intermédio de comunicação eletrónica, nos termos definidos pelo DSP.
- 3 -A candidatura deve ser formalizada com uma antecedência mínima de 30 dias úteis relativamente à data de comparência para a realização da prova.
- 4 -Para além do correto preenchimento dos dados identificativos da entidade requerente, a candidatura deve, igualmente, ser acompanhada dos seguintes documentos em formato eletrónico, sob pena de exclusão do candidato:
- a)Identificação completa dos candidatos a avaliar;
- b)Comprovativo em como cada um dos candidatos é titular da formação básica necessária;
- c)Comprovativo em como cada um dos candidatos é titular da formação específica de proteção e acompanhamento pessoal;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa prevista na portaria referida no n.º 3 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 5 -Os documentos mencionados nas alíneas b) e c) devem ser entregues no DSP até ao 15.º dia anterior à data da realização da prova de conhecimentos, sob pena de exclusão da mesma.
Artigo 22.º — Candidatura
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019