- 1 -As provas práticas são classificadas de 0 a 20 valores, atribuídos da seguinte forma:
- a)Cada uma das provas indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo anterior tem a pontuação máxima de 3,5 valores;
- b)A prova referida na alínea e) do artigo anterior tem a pontuação máxima de 6 valores.
- 2 -Os resultados das provas práticas traduzem-se em Aprovado ou Não aprovado, sendo aprovados os candidatos que superem todas as provas e obtenham a classificação global igual ou superior a 10 valores.
Artigo 26.º — Avaliação
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019