- 1 -Os resultados são comunicados, por via eletrónica, à entidade formadora que efetuou a candidatura.
- 2 -Os candidatos que obtenham a classificação de Aprovado nas provas práticas dispõem de seis meses, contados a partir do dia seguinte ao da realização da prova, para requerer o cartão profissional da especialidade VPAP.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenha sido emitido o respetivo cartão profissional, a prova prática perde a sua validade e tem de ser repetida.
Artigo 27.º — Comunicação de resultados
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019