As situações não previstas no presente regulamento são decididas por despacho do Diretor Nacional da PSP, mediante proposta do DSP, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
312525162
As situações não previstas no presente regulamento são decididas por despacho do Diretor Nacional da PSP, mediante proposta do DSP, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
312525162
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019