- 1 -Cada sessão de exame conta com a presença permanente de dois examinadores, credenciados pelo DSP, competindo-lhes identificar cabalmente os examinandos e coordenar presencialmente a realização dos exames.
- 2 -A identificação dos examinandos para acesso ao local de realização do exame é realizada através da apresentação dos seguintes documentos, válidos, legíveis e em bom estado de conservação:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão para cidadãos nacionais;
- b)Documento equivalente ao bilhete de identidade para os cidadãos nacionais de outros Estados membros do espaço económico europeu;
- c)Documento identificativo em vigor para os demais cidadãos nos termos de legislação especial.
- 3 -Não é admitida a exibição de cópias de quaisquer documentos de identificação, mesmo que autenticadas.
- 4 -Antes de iniciar o exame, o examinando deve:
- a)Desligar qualquer dispositivo de comunicação móvel que tenha na sua posse; e
- b)Assinar uma folha da qual conste a sua identificação, através do nome e número do documento de identificação, bem como o número do exame, data e hora da sessão.
- 5 -Antes do início do exame, o examinador realiza uma breve explicação sobre a utilização do sistema.
- 6 -Após o início da sessão de exame e até ao seu termo, o examinador não pode, em nenhum momento, prestar quaisquer esclarecimentos sobre o conteúdo do exame, nem deslocar-se para junto dos examinandos, salvo no caso de avaria do equipamento de teste.
- 7 -Os examinandos apenas podem ter na mesa onde o exame é realizado, querendo, um papel e uma caneta.
- 8 -Concluído o exame antes do decurso do tempo previsto para sua realização, o examinando dá por terminado o exame na aplicação informática e aguarda na sala sem perturbar a sessão.
- 9 -Esgotado o tempo destinado à realização do exame, a aplicação informática encerra automaticamente, permitindo a visualização pelo examinado do resultado da prova e a consulta das respostas erradas, ficando disponíveis no SIGESP, na área reservada do examinando e da sua entidade formadora, os resultados obtidos, data, hora e local da sua realização.
- 10 -Após visualização dos resultados, caso o examinando pretenda a revisão do exame, deve assinalar essa opção na plataforma.
- 11 -Ao assinalar a opção prevista no número anterior, o examinando, no final da sessão de exame, deve dirigir-se ao examinador, que lhe entrega um documento onde constam as respostas erradas e respetiva solução.
- 12 -Este documento deve ser junto ao requerimento de revisão de exame previsto no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Regras da sessão de exame
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019