- 1 -Após agendamento do exame, o examinando é notificado via correio eletrónico, ficando disponível a informação sobre o local e hora do exame na sua área reservada do SIGESP.
- 2 -Em caso de comprovada indisponibilidade do sistema ou nos casos em que o examinando não disponha de endereço de correio eletrónico, a notificação é exclusivamente remetida à entidade formadora, que garante a comparência do examinando no local e hora marcados.
Artigo 6.º — Convocatória
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019