- 1 -Compete ao presidente do conselho de escola:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Convocar e coordenar o processo de eleição do conselho de escola, do seu presidente e do presidente da ESEC;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei e pelo regulamento do órgão.
- 2 -O presidente do conselho de escola não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da escola, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 24.º — Competências do presidente do conselho de escola
Vigente desde: 26/08/2020
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