- 1 -Os grupos científicos e disciplinares correspondem a áreas consolidadas do saber, definidas em conformidade com os fins prosseguidos pela ESEC e delimitadas em função de objetivos próprios de ensino, formação e investigação.
- 2 -Os grupos científicos e disciplinares são criados pelo presidente da ESEC, sob proposta aprovada por maioria absoluta dos membros do conselho técnico-científico em efetividade de funções.
- 3 -Cada grupo científico e disciplinar é constituído por todos os docentes com formação no respetivo domínio do saber e cuja atividade se desenvolva no âmbito dos objetivos que lhe são próprios, segundo o conteúdo funcional descrito para a sua categoria no estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico.
Artigo 51.º — Composição dos grupos científicos e disciplinares
Vigente desde: 26/08/2020
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