Os/as estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido poderão, no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no artigo 7.º, proceder à inscrição no curso em que haviam estado inscritos/as no ano letivo anterior.
Artigo 17.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024