Homologa o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Escola Superior de Comunicação Social.
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina, no cumprimento da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, os concursos relativos aos regimes de Reingresso nos cursos de Licenciatura e Mestrado da ESCS e Mudança de Par Instituição/Curso nos cursos de Licenciatura da ESCS.
Validade
Os concursos a que se refere este regulamento são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Limitações quantitativas
Pré-requisitos
A Mudança de Par Instituição/Curso para os cursos de Licenciatura em Audiovisual e Multimédia e em Publicidade e Marketing estão condicionadas à satisfação de pré-requisito, adequada à exigência do curso em causa, aprovado anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições para a candidatura
Prazos
Instrução do processo de candidatura
Exclusão da candidatura
Processo Decisório
Seriação
Classificação = (A + B + C + D)/4
onde:
A - Média do Ensino Secundário;
B - Melhor classificação numa das disciplinas das provas específicas;
C -Número de ECTS realizados:
0 ECTS - 0 valores;
1 a 10 ECTS - 8 valores;
11 a 20 ECTS - 12 valores;
21 a 40 ECTS - 14 valores;
41 a 60 ECTS - 16 valores;
Mais de 60 ECTS - 20 valores;
D - Média da classificação obtida nas unidades curriculares realizadas ponderada pelo número de créditos (ECTS).
Desempate
Sempre que dois/duas ou mais candidatos/as, em situação de empate, disputem a última vaga, esta será atribuída ao/à candidato/a considerando a respetiva classificação até às décimas. Caso se mantenha o empate, será atribuída a vaga ao/à candidato/a que obtiver maior classificação no critério A, previsto no artigo anterior. Se mesmo assim se mantiver o empate, será admitido o/a candidato/a com maior idade a concurso.
Reclamação
Matrículas e Inscrições
Creditação
Classificação
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os/as estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido poderão, no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no artigo 7.º, proceder à inscrição no curso em que haviam estado inscritos/as no ano letivo anterior.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplicam-se o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na redação atual), os Princípios Reguladores de Instrumentos para a Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual) e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, e os Regulamentos do Instituto Politécnico de Lisboa que versem sobre a presente matéria.
Emolumentos e taxas
As taxas e os emolumentos devidos são os fixados na Tabela de emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, em vigor no ano letivo de prestação das provas e candidatura ao concurso.
Norma revogatória
Pelo presente é revogado o Despacho n.º 8027/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho.
Entrada em vigor
O disposto no presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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