- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O desbloqueamento das rodas dos veículos infratores será efetuado pelos seguranças em serviço, a solicitação dos interessados, junto das portarias dos campi ou das demais áreas de estacionamento, após o pagamento da quantia definida para o efeito em despacho do Reitor da Universidade do Minho ou do registo da obrigação de pagamento.
- 5 -[...].
- 6 -O desbloqueamento da viatura pelos seguranças em serviço será feito no prazo máximo de quinze minutos, após o pagamento da quantia referida no número anterior ou do registo da obrigação de pagamento.
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -O acesso aos campi por pessoa diferente do titular do direito de acesso, em face do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do presente Regulamento, é considerada como acesso indevido, constituindo infração.
- 13 -Constitui ainda infração, o incumprimento do disposto do n.º 6 e 7 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 14 -A verificação das infrações previstas nos números 12 e 13 implicará, por parte do titular do direito de acesso, o pagamento de uma quantia por acesso indevido, correspondente a quatro vezes o valor fixado para acesso ao parque de valor mais elevado.
- 15 -A quantia paga por acesso indevido será aplicada por cada ocorrência de infração.
- 16 -Será mantido pelo Administrador, em colaboração com a empresa de segurança, um adequado registo de todas as infrações ocorridas.
- 17 -As penalizações previstas nos números anteriores são passíveis de recurso dirigido ao Administrador da Universidade do Minho, devendo o respetivo pedido ser apresentado num prazo máximo de 7 dias úteis após a notificação da infração.
- 18 -A aplicação do disposto nos números anteriores é da responsabilidade do Administrador da Universidade do Minho e a execução compete aos seguranças em serviço.»
ANEXO II
Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos campi da UMinho
O presente regulamento visa disciplinar o acesso, a circulação e o estacionamento no interior dos campi e de uma forma geral em todas as áreas afetas ao estacionamento automóvel da Universidade do Minho, para salvaguarda do património e da segurança de pessoas e bens e preservação das condições adequadas de trabalho e de estudo.
Mantendo o objetivo que presidiu ao regulamento aprovado pelo despacho RT-48/2015, de 18 de setembro, que instituiu uma regulamentação única e coerente para a circulação e estacionamento nos campi da Universidade, sem prejuízo das suas especificidades, torna-se agora necessário proceder a algumas alterações, em resultado de diversos fatores, nomeadamente da utilização do cartão de identificação como meio de acesso aos parques de estacionamento da Universidade.
Nos termos do presente Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento, os utentes acedem aos campi e demais áreas de estacionamento indiferenciadamente. Assim, o acesso aos diferentes parques condicionados é feito através do cartão de identificação ou outro meio válido de acesso, nomeadamente a leitura de matrícula dos veículos autorizados a aceder aos campi da Universidade. Esse cartão ou outro meio válido de acesso é validado de forma diferenciada consoante as permissões autorizadas para cada utente.
Deste modo, o presente Regulamento visa definir um conjunto de regras, mais adequadas à realidade atual dos campi, aos normativos aplicáveis, bem como às tipologias definidas para as áreas e lugares de estacionamento, e atendendo ainda às diferentes condições de acesso. Em função dessas condições são enunciadas as situações de infração ou de incumprimento das normas constantes deste Regulamento e estabelecidas as correspondentes penalizações a aplicar nas situações de infração ou de incumprimento das normas constantes deste Regulamento.
Artigo 13.º — Penalizações por Incumprimento ou Infração
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019