- 1 -A utilização das áreas e parques de estacionamento dos campi e demais instalações da Universidade, abrangidas pelo presente Regulamento, será efetuada mediante o pagamento de quantias, com isenção de IVA, a definir por Despacho do Reitor da Universidade Minho.
- 2 -As quantias previstas no presente Regulamento poderão ser revistas pelo Reitor da Universidade do Minho.
- 3 -Qualquer alteração ao regime tarifário em vigor será devidamente divulgada nos meios definidos para esse efeito, designadamente na área pública da intranet da Universidade do Minho em intranet.uminho.pt - Despachos, Circulares e Deliberações.
- 4 -As quantias referidas nos números anteriores deste artigo destinam-se ao pagamento dos custos diretos e indiretos de exploração do sistema, aos custos associados às intervenções de manutenção das áreas e parques de estacionamento e manutenção da infraestrutura tecnológica de suporte.
Artigo 8.º — Regime tarifário
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019