- 1 -As entidades protocoladas comprometem-se a, observando princípios de equidade, procurar resolver, por acordo e, sempre que possível, no seio dos órgãos próprios da Casa de Sarmento, todas as dúvidas e divergências eventualmente surgidas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, e do mesmo modo quanto aos casos omissos que não seja possível integrar conforme as regras gerais do direito.
- 2 -A alteração dos presentes estatutos dependerá sempre de proposta do Conselho Diretivo, nos termos do artº. 7.º - 3, g).
Artigo 17.º — Dúvidas, divergências e casos omissos. Alteração de estatutos
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018