Na prossecução dos seus objetivos, a Casa de Sarmento deverá fomentar formas diversas de comunicação e colaboração com outras instituições científicas e culturais, e também com outras unidades da Universidade, com vista à valorização a apoio recíproco das respetivas atividades.
Artigo 5.º — Coordenação de atividades
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018