- 1 -São órgãos próprios da Casa de Sarmento:
- a)O Conselho Diretivo;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho Consultivo.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos próprios terá duração por tempo indeterminado podendo ser substituídos, a qualquer momento, pela entidade ou órgão que procedeu à respetiva designação.
- 3 -Nenhum dos membros dos órgãos próprios da Casa de Sarmento exerce funções em representação da entidade que o tiver designado.
Artigo 6.º — Órgãos próprios
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018