- 1 -O Conselho Diretivo é o órgão deliberativo máximo da Casa de Sarmento, constituído por três elementos, sendo designados um por cada uma das entidades protocoladas.
- 2 -A presidência do Conselho Diretivo será exercida, ano a ano, por cada um dos respetivos membros.
- 3 -Compete ao Conselho Diretivo:
- a)Definir as linhas gerais de orientação e funcionamento da Casa de Sarmento;
- b)Nomear o Diretor;
- c)Aprovar anualmente o Plano de Atividades e Orçamento;
- d)Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades e Contas;
- e)Aprovar os Regulamentos Internos;
- f)Definir a estrutura de recursos humanos, articulando, quando necessário, com as entidades protocoladas, as formas da respetiva afetação e disponibilização;
- g)Propor alterações de estatutos;
- h)Exercer todas as restantes competências expressamente previstas ou que, de algum modo, resultem dos estatutos ou lhe sejam pontualmente conferidas por iniciativa conjunta das entidades protocoladas e resolver casos omissos, sem prejuízo do disposto no Artigo 17.º
- 4 -As decisões do Conselho Diretivo deverão ser tomadas por consenso dos respetivos membros.
Artigo 7.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018