- 1 -É permitido ao estudante outgoing a realização de provas de avaliação da instituição de destino, no IPVC, desde que seja comprovada a incompatibilidade de semestres letivos, a instituição de destino aceite e de acordo com o regulamento de frequência e avaliação da unidade orgânica.
- 2 -As provas de avaliação referidas no ponto anterior deverão ser enviadas pela instituição de destino, por e-mail, para o Coordenador de Curso para que o estudante possa realizar as mesmas no IPVC.
- 3 -Os estudantes incoming podem igualmente realizar provas de avaliação, das unidades curriculares frequentadas no IPVC, na instituição de origem, desde que seja comprovada a incompatibilidade de semestres letivos e de acordo com o regulamento de frequência e avaliação da unidade orgânica.
- 4 -A não aprovação de uma unidade curricular em mobilidade implica a inscrição à mesma no ano seguinte, excetuando-se os estudantes finalistas que podem requerer avaliação em época especial.
- 5 -Os estudantes com unidades curriculares realizadas em mobilidade não podem requerer a realização provas de avaliação de melhoria nessas unidades curriculares, podendo, no entanto, inscrever-se para melhoria no ano seguinte, frequentando a UC à qual foi dada a equivalência, optando no final pela melhor classificação obtida.
Artigo 11.º — Avaliação das unidades curriculares
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025