- 1 -O montante das bolsas de mobilidade Erasmus+ é fixado anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+, de acordo com a duração da mobilidade e país de acolhimento
- 2 -As bolsas de mobilidade financiadas destinam-se a cobrir custos adicionais de mobilidade, não cobrindo integralmente as despesas dos estudos no estrangeiro.
- 3 -O GMCI atribuirá a bolsa constante na tabela anual da Agência Nacional ERASMUS+, com uma duração máxima de 4 meses, aos estudantes em mobilidade.
- 4 -Poderá haver lugar a prolongamento de bolsa, aos estudantes que o solicitem durante a mobilidade, desde que exista disponibilidade financeira e seja feita uma adenda ao contrato para o efeito antes do final da mobilidade.
- 5 -O pagamento das bolsas será efetuado em duas prestações: 80 % após a chegada do estudante ao destino e o envio do certificado de chegada ao GMCI, assinado pela instituição de acolhimento, com a exceção de potenciais atrasos na transferência da Subvenção da Agência Nacional ao IPVC; os restantes 20 % da bolsa serão transferidos após o regresso do estudante e o envio ao GMCI dos documentos obrigatórios da avaliação e dos relatórios obrigatórios.
- 6 -O GMCI reserva-se o direito de, existindo disponibilidade financeira, ajustar os prazos e os respetivos montantes a pagamento.
Artigo 14.º — Montante e pagamento das bolsas aos estudantes
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025