- 1 -No decorrer do percurso académico os estudantes podem usufruir do estatuto de estudante ERASMUS+ durante 12 meses de mobilidade por cada nível de formação (CTESP, licenciatura, mestrado ou doutoramento), sejam estes, em mobilidade de estudos e/ou de estágio e independentemente de terem obtido financiamento ou não.
- 2 -O estudante que esgotou o tempo permitido para usufruir do estatuto de estudante ERASMUS+ poderá fazer livre mobilidade, desde que o total do tempo das mobilidades não ultrapasse mais de 50 % da duração do curso.
Artigo 17.º — Regime de bolsas e duração da mobilidade Erasmus+
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025