- 1 -Os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social Escolar (SAS) poderão beneficiar de uma bolsa suplementar, cujo montante depende do escalão atribuído pelo SAS no ano letivo da mobilidade ou no ano letivo anterior;
- 2 -Apenas têm direito a bolsa suplementar os estudantes que, simultaneamente, recebem uma bolsa de mobilidade de montante nunca inferior ao mínimo estalecido pela Agência Nacional Erasmus e que sejam bolseiros do SAS;
- 3 -A candidatura a bolsa suplementar é apresentada à Agência Nacional Erasmus nos termos definidos por esta.
Artigo 18.º — Bolsa Suplementar
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025