Para efeitos do presente regulamento, a mobilidade de estudantes, docentes e não docentes inclui:
- a)A mobilidade de estudantes para um período de estudos em instituição estrangeira;
- b)A mobilidade de estudantes para um período de estudos em instituição nacional;
- c)A mobilidade de estudantes para um período de estágio ou equivalente no estrangeiro;
- d)A mobilidade de docentes para uma missão de ensino;
- e)A mobilidade de pessoal convidado de qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, formação e juventude que se desloca a uma Instituição de Ensino Superior (IES) para uma missão de ensino;
- f)A mobilidade de docentes e não docentes para um período de formação;
- g)A mobilidade de recém-diplomados para um período de estágio no estrangeiro.