- 1 -Qualquer reclamação por parte de um docente, não docente, investigador ou estudante, seja este nacional ou estrangeiro deverá ser dirigida ao Coordenador Institucional de mobilidade, remetida para o endereço de correio eletrónico [email protected], com conhecimento do(s) Coordenador(es) de Mobilidade da unidade orgânica à qual pertence ou onde decorreu o período de mobilidade.
- 2 -Tendo sido praticados todos os atos relacionados com a mobilidade o docente, não docente, investigador ou estudante dispõe de um prazo de 30 dias para apresentar qualquer reclamação, findo o qual se considera o processo encerrado.
Artigo 30.º — Reclamações
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025