O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação, pelo Conselho Científico, da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados que foram contratados pelo Instituto Superior Técnico (IST), ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021