- 1 -Com base no relatório, nos pareceres referidos no artigo anterior bem como a eventual pronúncia em sede de audiência prévia de interessados e documentação adicional a ela junta pelo investigador, o Conselho Científico pronuncia-se por votação nominal justificada sobre a cessação ou renovação do contrato.
- 2 -A pronúncia sobre a cessação ou renovação do contrato é tomada por maioria de votos dos membros do Conselho Científico.
Artigo 4.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 20/08/2021
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