Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação, pelo Conselho Científico, da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados que foram contratados pelo Instituto Superior Técnico (IST), ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016.
Avaliação do trabalho desenvolvido
Procedimento e critérios para avaliação
Pronúncia sobre a avaliação
Relatório de atividade
O relatório da atividade desenvolvida pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
Contagem de prazos
Salvo quando em contrário se dispuser, a contagem dos prazos fixados no presente regulamento não se interrompe nos sábados, domingos e feriados.
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