O presente despacho regula os critérios e o procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP), de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, adiante designada por Portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023